
Na última sexta-feira, 13, o auditório da biblioteca da Unifor foi palco de discussões sobre a arte e o direito autoral. O Seminário Direito das Artes abriu espaço para diferentes abordagens sobre a arte contemporânea, o direito autoral, a apropriação, a reprodutibilidade técnica e a dissolução de autoria.
Dividido em quatro mesas, duas de manhã e duas à tarde, o evento abriu a terceira mesa do dia às 14h, tendo como tema “Perspectivas de autoria: as inovações tecnológicas e o desafio da reprodutibilidade técnica”, presidida pelo professor doutor Carlos Velázquez e palestrada pelo vice-presidente da Organização dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e doutor, Ricardo Paiva, e pelo professor doutor e coordenador do Grupo de Pesquisa Direitos Culturais, Humberto Cunha.
Em sua fala inicial, Ricardo Paiva conceituou o que é o direito autoral e apontou alguns problemas desse direito quando se trata da internet. “Temos alguns problemas, como a marca autoral na internet. A internet é um ambiente desconhecido. Existe hoje o senso comum ali, pessoas postam conteúdos, fotos, e postam no Facebook como se fossem suas”.
Ricardo destacou, ainda, que a cópia de conteúdo afeta diretamente os alunos que chegam a ingressar no Ensino Superior. “A questão da cópia é um problema grave porque os alunos não tem a capacidade de desenvolver raciocínio, simplesmente copiam e colam. Não existe uma política pública formal que venha coibir esse tipo de comportamento”.
Além disso, o vice-presidente apresentou como o processo de criação e sua autenticidade podem ser concretizados, uma vez que “o processo de criação, no ponto de vista do Direito, só existe quando ele é materializado num suporte, sendo por meio dele que a criação é reproduzida. É preciso lutar pelo direito autoral, as obras fazem parte da nossa alma”, finaliza Ricardo.

Em seguida, Humberto Cunha, discursou sobre o tema “Direito autoral no âmbito do direito cultural”. Ao conceituar o multiculturalismo e os direitos culturais, o professor afirmou que nos direitos culturais não há nenhuma norma desprovida de valor. “ ‘Proibido Fumar’, se você for investigar essa norma, ela é provida de diversos conceitos. Nada existe destituído de valor no campo do Direito”, destacou Humberto.
O professor defendeu, ainda, que os direitos culturais possuem atuação de várias pessoas no processo de criação e que o direito de igualdade precisa ser defendido. “É adequado que a expressão direitos culturais esteja no plural, pois há uma atuação de diversos autores culturais. Qualquer coisa que afete a dimensão de igualdade, as pessoas gritam”, exclamou.
Ademais, Humberto Cunha pontuou quais os princípios dos direitos culturais. “ Os princípios dos direitos culturais são a participação popular, o pluralismo cultural, o resguardo da memória coletiva, a atuação estatal de suporte e a universalidade”, concluiu.
Texto: Priscila Baima